Você acredita que ainda tem muita reprovação em ensaio de produto (Portaria 515 e Portaria 52) por causa da dimensão?

Tenha em mente que essa questão é tão importante quanto qualquer outra! E pode reprovar seu produto se as dimensões estiverem fora do especificado.

Parece impossível mas eu já vi produto ser reprovado porque a dimensão declarada na etiqueta era a mesma encontrada no produto fisicamente. E é uma coisa tão óbvia! Mas acontece.

E isso ocorre geralmente por falta de atenção de quem está fazendo conferência.

Eu já vi de tudo um pouco: Já vi o colaborador verificar no momento da amostragem que a etiqueta estava com a marcação das dimensões erradas.

E claro, ele entrou em pânico! Como também já presenciei uma auditoria externa que no momento da inspeção final e embalagem, o colaborador mediu o produto e teve que reprovar pois estava fora da tolerância permitida. Com o auditor externo junto!

Por isso, você tem que ter alguns cuidados antes de liberar seu produto, como por exemplo:

Verificar  detalhadamente as dimensões do produto com a trena ou outro instrumento de medição e ter a certeza de que está dentro dos parâmetros definidos pela portaria;

Lembre-se que colchão de espuma tem variações diferentes do colchão de mola. e como sugestão: Não libere o produto para amostragem se ele estiver dentro da variação máxima permitida,  pois no ensaio do laboratório você correrá o risco e não ter tolerância nas duas medidas, porque o produto já saiu da fábrica com a tolerância máxima.

E por último, mas não menos importante: sempre verifique se a etiqueta está marcada com a dimensão correta do produto.

Estou te contando isso para que sirva de alerta pra você, pra que isso não aconteça na sua empresa! Principalmente no dia da auditoria externa da portaria 515 e portaria 52.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato comigo!