Muito tem se falado sobre as mudanças que a portaria 515 trouxe. Recentemente fiz um vídeo falando sobre ela, de forma mais abrangente.

Hoje trago à você mais informações sobre essas modificações.

Reforço aqui que a portaria 515, após os prazos de adequação, revoga as portaria 79 e 349. Após o vencimento dos prazos, os Organismos de certificação não emitirão mais certificados nessas portarias. Fique atento! (anexo IV da port. 515)

A portaria 515 veio para deixar mais claro alguns termos e definições que na antiga portaria não era e também trazer alguns pontos de modificação.

Minha dica é que você leia a portaria junto a este artigo, e vá marcando os pontos de maior relevância. Para ajuda-lo na identificação desses itens.

Vamos a elas?

Características:

Foi considerado que as espumas dos tipos hipermacia, macia e viscoelástica não possuem uma característica estrutural que dê suporte ao  peso do usuário, por isso elas não poderão ser utilizadas únicamente na composição de um colchão.

Ou seja, essas espumas necessitam estar acopladas  a uma espuma convencional, essa espuma convencional será a estrutura do colchão, e as espumas hipermacia, macia e viscoelástica estarão na  camada de toque. (requisito I5 – anexo I).

Os colchões mistos não podem apresentar fraturas, rachaduras ou quebras quando submetidos aos novos ensaios (requisito I6 – anexo I)

Definição dos ensaios:

Agora temos a possibilidade de compartilhamento dos resultados de ensaio das espumas. Desde que seja confirmado que a especificação, formulação, tipo e densidade são as mesmas.

Também deve ser evidenciado que são do mesmo fornecedor.

Caso as espumas sejam de mesma densidade mas de fornecedores distintos, cada uma deverá apresentar o seu resultado. (requisito 6.1.1.4.1.2.3.1 – Anexo II)

Para os colchões mistos, além de todos os ensaios que já estavam previstos na outra portaria, deverão também realizar ensaios de durabilidade, impacto na vertical e ensaio de carga estática na vertical.

Dessa forma, quando sua empresa enviar as amostras para o laboratório, deverá incluir esses novos ensaios. (requisito 6.1.1.4.1.2.4 – Anexo II)

Etiquetas:

É importante que você revise suas etiquetas, tendo em vista que algumas informações foram acrescentadas e outras mudaram.

Agora deve ser informado as tolerâncias permitidas nas dimensões e deixar em evidência o tipo de colchão. A frase de atenção para os colchões misto também foi modificada. (requisito I10 – Anexo I)

Densidades mínimas:

O Inmetro trouxe maior detalhamento quanto à densidade mínima utilizada em colchões infantis e também em espumas de alta resiliência e viscoelástica. (Requisito I4- anexo I)

Amostragem:

Os ensaios atualmente são realizados no produto acabado. Com a nova portaria 515, também haverão ensaios nas laminas de espuma.

Perceba, no momento da amostragem serão coletados produtos acabados, blocos de espuma e se for necessário, o revestimento. (requisito 6.1.1.4.2 – anexo II)

E então, o que você achou dessas mudanças na portaria 515?

Com tantas coisas acontecendo nesse período, imagino que a última coisa que você deve estar pensando é nessa nova portaria, acertei?

Por isso a CS Consultoria preparou um presente para você.

Estamos disponibilizando um check list com os requisitos obrigatórios tanto para a portaria 515, quanto a portaria 52. Legal né!

Saiba que é o mesmo check-list que eu utilizo nos meus clientes, tanto para o que estão em fase de implantação, quanto para aqueles que estão em manutenção.

Foi a forma que eu encontrei de auxiliar os fabricantes de colchões nesse período de tantas incertezas, e que, como eu disse antes, nem estão lembrando da certificação.

Quer baixar esse check list e ter mais clareza do que tem que ser feito para as portarias?

Então clica aqui e pegue o seu!

Provavelmente, depois de você fazer a adequação à Portaria 515 você deverá fazer uma verificação interna para conferir o seu sistema de gestão, conheça mais sobre a importância da auditoria interna clicando aqui.

Ainda tem alguma dúvida, entre em contato comigo!

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