Recentemente, o setor de colchões tem sido palco de intensas discussões devido às atualizações na regulamentação, especificamente a Portaria 579.  Desde a sua publicação, uma enxurrada de dúvidas e preocupações emergiu. Neste artigo, pretendo abordar as questões mais frequentes que surgiram, oferecendo esclarecimentos e diretrizes para facilitar a compreensão dessas mudanças.

Primeiramente, vou destacar a reclassificação dos colchões. Anteriormente categorizados como risco I, agora são considerados risco III. Isso implica que a certificação deve ser realizada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro. Uma novidade, porém, é a exigência de um número de registro no Inmetro para cada família de colchões, obtido exclusivamente através da plataforma Gov.com.

Para os fabricantes já certificados, é vital estar ciente do prazo até 30 de junho de 2024 para completar o registro e adicionar o número ao Selo. Após 1º de julho de 2024, será proibido fabricar, distribuir ou vender colchões sem o Selo atualizado, e o não cumprimento pode acarretar em penalidades severas.

Se você é um fabricante certificado e pretende lançar novas famílias de colchões, por exemplo em janeiro, é obrigatório obter um registro para essas novas famílias. Por outro lado, ao adicionar um novo modelo a uma família já certificada, não é necessário um novo registro. Neste caso, basta contatar seu OCP.

Para aqueles em processo de certificação inicial, a obtenção do registro também é mandatória. A partir de 2 de janeiro de 2024, todos os fabricantes certificados devem solicitar o registro antes de iniciar a produção, distribuição e venda de colchões.

Portaria 579 – O que fazer se ainda tenho muitos selos em estoque?

Em relação aos Selos em estoque, recomendo avaliar a quantidade disponível e a previsão de uso. Para evitar desperdícios, sugiro solicitar o registro aproximadamente dois meses antes de esgotar o estoque atual. Infelizmente, após 30 de junho de 2024, não será possível utilizar Selos sem o número de registro.

Lembre-se de que, uma vez obtido o número de registro, os Selos antigos sem esse número tornam-se obsoletos. A data de concessão do registro é registrada, e a utilização de Selos desatualizados pode resultar em problemas durante fiscalizações.

Como atender a Portaria 579 para obter o registro?

Para se cadastrar no Orquestra, o processo pode demorar até 55 dias corridos. Se você já teve um registro anteriormente, tente acessar com suas credenciais antigas no Orquestra. Em caso de dificuldades, crie um novo cadastro ou contate o Inmetro em Fale Conosco.

Se planeja solicitar o registro em breve e tem manutenções agendadas, considere integrar esses processos para economizar tempo e esforço.

E lembre-se, a CS Consultoria está pronta para auxiliá-lo nessas mudanças e no processo de registro. Não hesite em nos contatar para suporte e orientação, clique aqui.. Estamos comprometidos em assegurar que sua empresa se adapte com êxito às novas normativas e continue prosperando.