A Portaria 75, que é a nova portaria para colchões de mola entrou em vigor em 1º de março de 2021.
Anteriormente, era chamada de Portaria 52, que por sinal já foi revogada.
Agora a portaria especifica para colchões de mola é a Portaria 75.
Sugiro que você faça a leitura da portaria na íntegra, para compreender o seu conteúdo e procure os itens a seguir, que citam alguma das mudanças:
- Inclusão de definição da estrutura da base;
- Exclusão do suporte médio do molejo da etiqueta do produto;
- Altura da frase para revestimento do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados;
- Prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação a conformidade;
Perceba que existem alguns produtos que estão excluídos, ou seja, não estão cobertos pela Portaria 75 e por consequência estão fora desta certificação. São eles (art. 2º):
- colchões de molas para sofás-camas, quando acoplados a estes;
- colchões de molas elétricos;
- bases de colchões, quando não acoplados a estes.
É importante lembrar que não é mais necessário incluir o registro do produto no site do Inmetro – Orquestra.
De acordo com a Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, os colchões de mola foram classificados com o nível de risco I.
Sendo assim, eles estão dispensados de qualquer ato público de liberação (Registro e anuência). Mas os fabricantes ainda devem continuar com suas auditorias e ensaios de produto. ( Art. 6º)
Agora vá em frente e esteja preparado para o próximo ciclo de auditoria externa.
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